UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA-FACULDADE DE EDUCAÇÃO
PEDAGOGIA-ENSINO FUNDAMENTAL/ SÉRIES INICIAIS-CICLO UM
ATIVIDADE - LEGISLAÇÃO E EDUCAÇÃO BRASILEIRA: UM PAINEL ATRAVÉS DA MÚSICA POPULAR BRASILEIRA
PROFESSORES: ROSELI SÁ E PAULA SANTOS
PROFESSORA CURSISTA: MARIA RITA OLIVEIRA PEREIRA DE REZENDE
LEI SIM, RÍGIDA NÃO, A MÃO DO SENADOR
Síntese crítica
Avaliação/progressão
Respeitar os ritmos individuais de aprendizagem de cada aluno,
garantir um vida escolar de sucessos e formar um cidadão
consciente e confiante em sua capacidade – eis o principal
objetivo da progressão continuada.
PEDAGOGIA-ENSINO FUNDAMENTAL/ SÉRIES INICIAIS-CICLO UM
ATIVIDADE - LEGISLAÇÃO E EDUCAÇÃO BRASILEIRA: UM PAINEL ATRAVÉS DA MÚSICA POPULAR BRASILEIRA
PROFESSORES: ROSELI SÁ E PAULA SANTOS
PROFESSORA CURSISTA: MARIA RITA OLIVEIRA PEREIRA DE REZENDE
LEI SIM, RÍGIDA NÃO, A MÃO DO SENADOR
Síntese crítica
Avaliação/progressão
Respeitar os ritmos individuais de aprendizagem de cada aluno,
garantir um vida escolar de sucessos e formar um cidadão
consciente e confiante em sua capacidade – eis o principal
objetivo da progressão continuada.
Zilma de Moraes
Atualmente os professores dispõem de vários recursos para avaliar o aluno, podendo assim conhecer suas múltiplas inteligências, bem como suas capacidades e dificuldades. A escola como um todo, possui autonomia de avaliar o aluno e classificá-los de acordo com a sua capacidade de desenvolvimento.
O 1º da lei 9394/96 (BRASIL, 2006) no artigo 23 fundamenta essa afirmação, na medida em que garante à escola a autonomia de tomar decisões próprias, para além de determinações formais, baseando-se na avaliação feita com o aluno, avaliação esta que servirá como referência para dar suporte às decisões tomadas pela instituição.
Percebo que, as escolas atualmente exercem essa autonomia, apenas quando o aluno já faz parte da mesma, e que os profissionais já conhecem o histórico desse aluno, pois as verificações de aprendizagens são constantes, buscando seguir os conceitos de avaliativos pautados no diagnóstico inicial para estar atento as aprendizagens reais dos alunos, e na processual, acompanhando o desempenho dos mesmos durante todo o percurso das suas aprendizagens. Porém, quando se trata de alunos oriundos de outras instituições, a escola o recebe e respeita a documentação burocrática que o acompanha, sem a possibilidade de avançar ou regredir o aluno, mesmo que, após o processo de diagnóstico, constate que esse aluno esteja abaixo ou a cima da série em que esta cursando.
Buscando sanar as demandas dos alunos que chegam sem uma base real dos conhecimentos para estar naquela série /ciclo, a instituição escolar o encaminha para realizar o diagnóstico de aprendizagem, e o inclui no programa de apoio pedagógico, buscando assim reverter o quadro de resultados apresentados, através das intervenções adequadas em cada caso em especial, baseando-se nos objetivos propostos para estes fins que já devem constar no projeto político pedagógico da instituição, que deve ter clareza sobre qual tipo de formação que se pretende que esses alunos obtenham.
Para que esta migração de série/ciclo ocorra, faz-se necessário que a avaliação seja coerente com as organizações dos descritores, que são elencados aos conteúdos que fazem parte de cada etapa desse processo de aprendizagem, para que haja concordância com a lei estabelecida para este fim.
Uma prática constante para garantir que esse direito seja respeitado, é a aplicação do artigo desta lei, de forma escrita no documento de transferência que acompanha o discente, quando ele precisa mudar da instituição de ensino que o promoveu.
No entanto, esta lei garante que, independentemente da escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino. Demo (1998).
O professor ao fazer esta avaliação, deve ter consciência que a prioridade dada à escola para estes alunos “promovidos” deve se única e exclusivamente às aptidões e aprendizagens adquiridas por ele no seu desenvolvimento escolar.
Conclui-se que, as instituições escolares estão carentes de reformas em sua regulamentação que estejam de acordo com as leis educacionais, possibilitando assim o desenvolvimento pleno do processo educacional e garantindo aos educandos o direito de aprender e se desenvolver, de acordo com as suas capacidades para que sejam respeitados os direitos que são garantidos pela lei em questão.
DEMO, Pedro. A Nova LDB: Ranços e Avanços. Campinas, SP: Papirus, 1997. (Coleção magistério: formação e trabalho pedagógico).
Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNS) séries iniciais. Introdutório Ministério da Educação. volume 1. p.81 à 91.Brasília, 2001
Atualmente os professores dispõem de vários recursos para avaliar o aluno, podendo assim conhecer suas múltiplas inteligências, bem como suas capacidades e dificuldades. A escola como um todo, possui autonomia de avaliar o aluno e classificá-los de acordo com a sua capacidade de desenvolvimento.
O 1º da lei 9394/96 (BRASIL, 2006) no artigo 23 fundamenta essa afirmação, na medida em que garante à escola a autonomia de tomar decisões próprias, para além de determinações formais, baseando-se na avaliação feita com o aluno, avaliação esta que servirá como referência para dar suporte às decisões tomadas pela instituição.
Percebo que, as escolas atualmente exercem essa autonomia, apenas quando o aluno já faz parte da mesma, e que os profissionais já conhecem o histórico desse aluno, pois as verificações de aprendizagens são constantes, buscando seguir os conceitos de avaliativos pautados no diagnóstico inicial para estar atento as aprendizagens reais dos alunos, e na processual, acompanhando o desempenho dos mesmos durante todo o percurso das suas aprendizagens. Porém, quando se trata de alunos oriundos de outras instituições, a escola o recebe e respeita a documentação burocrática que o acompanha, sem a possibilidade de avançar ou regredir o aluno, mesmo que, após o processo de diagnóstico, constate que esse aluno esteja abaixo ou a cima da série em que esta cursando.
Buscando sanar as demandas dos alunos que chegam sem uma base real dos conhecimentos para estar naquela série /ciclo, a instituição escolar o encaminha para realizar o diagnóstico de aprendizagem, e o inclui no programa de apoio pedagógico, buscando assim reverter o quadro de resultados apresentados, através das intervenções adequadas em cada caso em especial, baseando-se nos objetivos propostos para estes fins que já devem constar no projeto político pedagógico da instituição, que deve ter clareza sobre qual tipo de formação que se pretende que esses alunos obtenham.
Para que esta migração de série/ciclo ocorra, faz-se necessário que a avaliação seja coerente com as organizações dos descritores, que são elencados aos conteúdos que fazem parte de cada etapa desse processo de aprendizagem, para que haja concordância com a lei estabelecida para este fim.
Uma prática constante para garantir que esse direito seja respeitado, é a aplicação do artigo desta lei, de forma escrita no documento de transferência que acompanha o discente, quando ele precisa mudar da instituição de ensino que o promoveu.
No entanto, esta lei garante que, independentemente da escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino. Demo (1998).
O professor ao fazer esta avaliação, deve ter consciência que a prioridade dada à escola para estes alunos “promovidos” deve se única e exclusivamente às aptidões e aprendizagens adquiridas por ele no seu desenvolvimento escolar.
Conclui-se que, as instituições escolares estão carentes de reformas em sua regulamentação que estejam de acordo com as leis educacionais, possibilitando assim o desenvolvimento pleno do processo educacional e garantindo aos educandos o direito de aprender e se desenvolver, de acordo com as suas capacidades para que sejam respeitados os direitos que são garantidos pela lei em questão.
DEMO, Pedro. A Nova LDB: Ranços e Avanços. Campinas, SP: Papirus, 1997. (Coleção magistério: formação e trabalho pedagógico).
Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNS) séries iniciais. Introdutório Ministério da Educação. volume 1. p.81 à 91.Brasília, 2001
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